Normas do parque

Parque temático Isla Mágica

A Isla Mágica reserva-se o direito de limitar o acesso e a permanência no parque e nas suas instalações nos seguintes casos:

(Artigo 5 do Decreto 10/2003 de 28 de janeiro, através do qual se aprova o Regulamento geral de Admissão de Pessoas em Estabelecimentos de Espetáculos Públicos e atividades recreativas)

  1. Quando a capacidade estabelecida tenha sido preenchida com os utilizadores que permanecem no interior do parque.
  • Por razões de segurança, conforto e, em geral, para um funcionamento correto e para que possa aproveitar o Parque nos casos de excessiva afluência de público, a ISLA MÁGICA poderá suspender a venda de bilhetes e restringir o acesso ao Parque, salvo para os visitantes que tenham realizado a reserva prévia correspondente.
  1. Quando tiver sido ultrapassado o horário de fecho do Parque.
  2. Quando seja necessária a idade mínima para aceder ao Parque.
  • As crianças com menos de 7 anos de idade deverão aceder e permanecer no interior do Parque acompanhados, obrigatoriamente, por um adulto.
  1. Quando a pessoa que pretende aceder ao parque não tiver pago a entrada.
  • Para aceder ao Parque o requisito indispensável adquirir previamente os bilhetes nas bilheteiras do Parque ou nos pontos de venda autorizados.
  • A ISLA MÁGICA não se responsabiliza pela venda realizada em qualquer outro lugar não autorizado.
  • Os bilhetes não podem ser novamente vendidos, nem serão em caso algum reembolsados. Não se admitirão bilhetes manipulados, nem deteriorados ou que tenham uma data de validade que não coincida com o dia de utilização.
  • O bilhete de entrada no Parque deverá ser conservado durante toda a estadia no mesmo e deverá ser exibido ao pessoal da ISLA MÁGICA que o solicite. A ISLA MÁGICA reserva-se o direito de retirar do parque qualquer pessoa que não disponha de bilhete válido, salvo no caso de terem existido circunstâncias excecionais de acesso.
  • Qualquer visitante que disponha de bilhete válido e deseje sair do Parque com a intenção de regressar nesse mesmo dia, deve solicitar, ao sair, o distintivo correspondente. Dito distintivo, juntamente com o bilhete do dia, são imprescindíveis para entrar novamente.
  • A ISLA MÁGICA reserva-se o direito de retirar das suas instalações quem faça uma utilização fraudulenta dos bilhetes ou passes de temporada podendo, inclusivamente, nestes casos, retirar ditos passes de forma parcial, durante um determinado período, ou de forma definitiva.
  1. Quando a pessoa que pretende aceder ao Parque não reunir as condições específicas de admissão estabelecidas (ver anexo de condições específicas aprovadas pela administração competente) expostas ao público nos acessos ao Parque e nas bilheteiras de venda de bilhetes.
  2. Quando a pessoa que pretende aceder ao parque, ou se encontre no seu interior, manifeste atitudes violentas, especialmente, quando se comportar de forma agressiva ou provocar altercações.
  • A ISLA MÁGICA reserva-se o direito de desalojar das suas instalações quem não cumpra as suas normas, provoque alteração da ordem ou mantenha condutas que incomodem ou afetem o divertimento de outros visitantes.
  1. Quando a pessoa que pretenda aceder ao parque carregue armas ou objetos suscetíveis de serem utilizados como tal, salvo se, em conformidade com o disposto em cada momento pela normativa específica aplicável, se tratar de membros das forças e corpos de segurança ou de escoltas privadas em empresas de segurança privada inscritas para o exercício de dita atividade e acedam ao Parque no exercício das suas funções.
  • Não se permite o acesso ao Parque com alto-falantes ou equipamento de som, armas, materiais inflamáveis, explosivos e objetos perigosos. Por razões de segurança, a ISLA MÁGICA reserva-se o direito de inspeção no acesso ao Parque com os meios adequados em cada caso.
  1. Quando os assistentes levarem roupa ou símbolos que incitem à violência, ao racismo ou à xenofobia.
  2. Quando a pessoa que pretende aceder crie situações de perigo ou problemas a outros visitantes ou não reúna as condições de higiene. Impedir-se-á, especialmente, o acesso ou, em cada caso, a permanência no parque a todos os que estejam a consumir drogas, substâncias estupefacientes ou psicotrópicas ou demonstrem sintomas de tê-las consumido e os que demonstrem sinais ou comportamentos evidentes de estarem embriagados.
  • Por motivos de segurança e higiene e por educação e respeito pelos restantes visitantes, durante a estadia na ISLA MÁGICA, não se poderá permanecer sem calçado ou com o tronco descoberto.
  • Não é permitido fumar, vaporizar ou utilizar cigarros electrónicos no parque, exceto nas zonas destinadas a fumadores.
  • Por razões higiénicas e de segurança é proibido tomar banho em qualquer zona com água do Parque, exceto na área Agua Mágica.
  • Todos os visitantes deverão ter em conta as indicações e as sugestões do pessoal da ISLA MÁGICA nas zonas de espera, acesso ou utilização de atrações, espetáculos, restaurantes, lojas ou qualquer outro serviço dentro do Parque. Especialmente nas zonas de espera, deverá haver respeito, não sendo permitido guardar lugar para outras pessoas ou passar à frente nas filas.
  • Por motivos de segurança e para evitar problemas aos restantes visitantes, não é permitido aceder ao Parque ou fazer uso do interior do mesmo de patins ou elementos similares.
  • Não é permitido acessar o parque com carrinhos de compras ou malas com rodas, exceto pessoas com mobilidade reduzida. Também não é permitido o acesso com refrigeradores portáteis rígidos, sejam de plástico ou de cortiça.
  • Não é permitida a venda de qualquer tipo de artigo ou serviço alheio à Isla Mágica, assim como a distribuição de panfletos, brochuras ou qualquer outro produto no interior do Parque.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE ADMISSÃO AUTORIZADAS

(Conforme o estabelecido no Artigo 7.2. B) e c) do Decreto 10/2003 de 28 de janeiro)

  1. Não é permitido o acesso de pessoas acompanhadas de animais, à exceção de pessoas acompanhadas por cães-guia conforme o estabelecido pela Lei 5/1998, de 23 de novembro, relativa à utilização na Andaluzia de cães-guia por pessoas com deficiências visuais.
  2. Não é permitido o acesso de pessoas que transportem alimentos ou bebidas para serem consumidas no interior do Parque.

NORMAIS GERAIS

  1. A ISLA MÁGICA não se responsabilidade pela perda ou por danos que possam sofrer os objetos pessoais dos visitantes durante a sua estadia no Parque.
  2. Por motivos técnicos, operativos, meteorológicos ou por qualquer motivo que assim se aconselhe, a ISLA MÁGICA poderá modificar os horários de abertura e fecho do Parque, bem como suspender, total ou parcialmente, qualquer atividade que se desenvolva no mesmo, incluindo atrações, espetáculos, restaurantes, lojas, jogos, etc.
  3. Por razões de segurança, o acesso às atrações é regulado por uma normativa própria: normas gerais de utilização das atrações e condições de acesso específicas de cada uma delas. Esta normativa deve ser cumprida rigorosamente, encontrando-se à disposição dos visitantes na entrada de cada uma das atrações.
  4. Por razões técnicas ou de segurança, poder-se-á restringir o acesso ou decidir-se a evacuação de algumas zonas do Parque, devendo-se seguir as instruções dadas pelo pessoal da isla mágica em cada caso.
  5. Os teatros e espaços destinados a espetáculos têm uma capacidade limitada. O acesso aos mesmos permanecerá aberto até completar a capacidade ou até ao início do espetáculo. Durante a representação, os acessos de entrada e de saída permanecerão fechados. Em caso de dúvidas, consulte o pessoal da ISLA MÁGICA.

Zona aquática Agua Mágica

Para além das normas que se aplicam em todo o Parque da Isla Mágica, para a utilização da área aquática “Agua Mágica, Sevilha”, incluem-se, especificamente, as seguintes normas:

ARTIGO 1 – ACESSO:

  1. O acesso à Agua Mágica Sevilha implica a aceitação das normas incluídas no presente regulamento.
  2. Para o acesso à área aquática, é necessário adquirir o bilhete para a Isla Mágica-Parque Temático, sendo ambos os bilhetes válidos para o mesmo dia. O bilhete para a Agua Mágica pode ser adquirido nas bilheteiras da entrada do Parque.
  3. Dado o tipo de lazer de elementos de água e banho que proporciona a área aquática, o seu calendário e horários de abertura estarão à disposição durante o verão e é independente da temporada, calendário e horários de abertura do parque temático.
  4. O calendário de abertura e fecho da temporada da área aquática, bem como os horários, são orientativos e podem sofrer modificações. A área dispõe de espaço limitado. O acesso de clientes realizar-se-á até completar a capacidade. Poder-se-á suspender a venda de bilhetes e restringir o acesso ao parque, exceto para os visitantes que tenham adquirido o seu bilhete realizando a reserva prévia ou disponham da pulseira para o mesmo dia.
  5. Para aceder à área aquática, é obrigatória a entrega do bilhete do dia ou mostrar a pulseira que corresponda ao mesmo dia, colocada no pulso.
  6. A reentrada em Agua Mágica é permitida. Para sair e voltar a entrar é obrigatório manter a entrada em bom estado e identificar-se na saída e na entrada conforme procedimento estabelecido.
  7. Na área aquática, as crianças com menos de 14 anos devem aceder e permanecer acompanhados por uma pessoa maior de idade.
  8. Não será permitido o acesso, ou poderá ser expulsa do recinto, toda e qualquer pessoa que, com o seu comportamento, atente contra a segurança, contra a higiene, contra a imagem ou contra os interesses da Agua Mágica de Sevilha.
  9. Existem serviços dentro do recinto que não estão incluídos no preço do bilhete, tais como espreguiçadeiras, colchões para espreguiçadeiras e indicações. Não é permitido fumar no interior do recinto.
  10. Ocasionalmente, poderão ser fechados espaços ou a própria área para eventos ou para outras atividades.
  11. Determinados serviços da zona aquática poderão permanecer fechados por motivos técnicos, meteorológico ou organizativos.
  12. Para utilizar as piscinas e atrações aquáticas, é imprescindível o uso de maiôs adequados. É proibido usar qualquer roupa que não seja explicitamente projetada para o banheiro.

ARTIGO 2 – SEGURANÇA:

  1. Não é permitido que crianças menores de 14 anos de idade circulem sozinhas pelas instalações.
  2. A Agua Mágica Sevilha não se responsabiliza pelos acidentes que possam sofrer as crianças encontrando-se sozinhas, sem a supervisão de um adulto, dentro das instalações.

ARTIGO 3 – PULSEIRAS:

  1. As pulseiras identificativas são de utilização pessoal e intransferível.
  2. A perda ou rutura da pulseira constitui uma infração do presente regulamento e pode significar a resolução do contrato e a consequente expulsão do recinto.
  3. Estas pulseiras não dão acesso à totalidade das atrações aquáticas, uma vez que ditas atrações conta com as suas próprias normas de acesso por idade, altura ou, de forma excecional, pela realização de outras atividades.
  4. A pulseira identificativa poderá ser solicitada pelo pessoal da Agua Mágica em qualquer momento da sua estadia no interior do recinto, bem como à entrada e à saída do mesmo.
  5. O acesso aos passes de temporada será regido pelas normas específicas previstas para este caso.

ARTIGO 4 – INFRAÇÕES:

  1. Os comportamentos seguintes de utilizadores, clientes da Agua Mágica Sevilha poderão acarretar a sua expulsão do recinto:
    • Prestar ou vender a sua pulseira a outra pessoa.
    • A utilização indevida de uma pulseira não válida ou que não seja de sua propriedade.
    • Mostrar uma atitude agressiva sobre outros clientes ou pessoal da Agua Mágica Sevilha.
    • Cometer actos de violência sobre pessoas ou instalações.
    • A realização de actos que possam pressupor danos físicos, morais ou económicos a outros clientes, pessoal do parque ou à própria Agua Mágica Sevilha.
    • Apresentar estado de embriaguez ou consumo de drogas
    • Não respeitar as filas ou os acessórios de banho atribuídos a outros clientes.
    • Comportamentos perigosos para si mesmo ou para outros utilizadores na utilização das instalações.

ARTIGO 5 – RESPONSABILIDADES:

  1. A Agua Mágica Sevilha não se responsabiliza pelos objetos ou vestuário que se possa perder, danificar ou ser subtraídos no interior do recinto.
  2. Os utilizadores têm a obrigação de seguir as restrições de acesso e normas de utilização das atrações e serviços complementares que se oferecem no interior do parque.
  3. A Agua Mágica Sevilha não se responsabiliza, em caso algum, pelas ferias, traumatismos ou outros problemas causados pela utilização das atrações.
  4. A Agua Mágica Sevilha não se responsabiliza em caso de fecho de alguma das atrações ou serviços complementares por motivos técnicos, meteorológicos ou operativos.